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Quando o pagamento espontâneo ou sob protesto autoriza a restituição de tributos, multas e outros acréscimos?
Legislação Geral de GO
Quando o pagamento espontâneo ou sob protesto autoriza a restituição de tributos, multas e outros acréscimos?
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Resposta
Quando o pagamento for indevido ou maior que o devido, em razão da legislação aplicável ou da natureza e das circunstâncias do fato gerador ocorrido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo e seus acréscimos, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nas seguintes hipóteses:
I - pagamento, espontâneo ou sob protestos, de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido, em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro de identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - existência de saldo credor do ICMS no final de determinado período, no caso de contribuinte enquadrado em sistema de pagamento por estimativa, quando não for possível a sua compensação em parcelas ou operações subseqüentes;
IV - no aparecimento do ausente, no caso de pagamento do IHD, na sucessão provisória.
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