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Qual órgão é competente para conhecer do pedido de restituição de indébito tributário no Código Tributário do Estado de Goiás?

Legislação Geral de GO

De acordo com o assunto Legislação Geral de GO: Código Tributário do Estado de Goiás, responda:

Qual órgão é competente para conhecer do pedido de restituição de indébito tributário no Código Tributário do Estado de Goiás?
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Resposta

Compete ao órgão indicado pela legislação processual específica conhecer do pedido de restituição de indébito tributário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - O conhecimento do pedido de restituição de indébito tributário compete ao órgão determinado na legislação processual específica;

§ 1º - O pedido de restituição do indébito tributário deverá estar instruído com o documento de arrecadação, em original, e de outros documentos comprobatórios do pagamento efetivo.

§ 2º - A exigência prevista no parágrafo anterior poderá ser suprida por certidão expedida pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda.

§ 3º - O reconhecimento do direito à restituição é subordinado à comprovação de que o indébito tributário não produziu efeito fiscal.

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