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Quem responde pela importância correspondente à dedução destinada às despesas de exação quando a restituição decorre de excesso de exação?
Legislação Geral de GO
Quem responde pela importância correspondente à dedução destinada às despesas de exação quando a restituição decorre de excesso de exação?
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Resposta
Quando a restituição decorre de excesso de exação, o funcionário responsável pelo pagamento indevido responderá pela importância correspondente à dedução, sem prejuízo da responsabilização criminal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa de restituição.
§ 1º - Ao tributo restituído acrescer-se-á juros de mora e correção monetária, calculados segundo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamento de tributos em atraso, computados a partir da data do pagamento indevido.
§ 2º - A restituição de indébito tributário, oriundo de pagamento do ICMS, poderá ser efetivada sob a forma de aproveitamento de crédito em futuras operações ou prestações, nas situações e de acordo com as normas fixadas em regulamento.
§ 3º - Das restituições será deduzida importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao equivalente ao valor de 100 (cem) UFR.
§ 4º - A restituição far-se-á integralmente quando o pagamento tiver sido efetuado sob protesto do sujeito passivo ou, ainda, quando tiver havido erro não intencional do funcionário incumbido da arrecadação.
§ 5º - Quando a restituição for devida em razão de excesso de exação, sem prejuízo da responsabilidade criminal, o funcionário responsável pelo pagamento indevido responderá pela importância correspondente à dedução de que trata o § 3º deste artigo.
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