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A partir de que fato se computa o prazo de cinco anos quando a constituição do crédito tributário foi iniciada por notificação de medida preparatória ao sujeito passivo?
Legislação Geral de GO
A partir de que fato se computa o prazo de cinco anos quando a constituição do crédito tributário foi iniciada por notificação de medida preparatória ao sujeito passivo?
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Resposta
O prazo de cinco anos é contado da data em que se iniciou a constituição do crédito tributário mediante a notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, extinguindo-se definitivamente após o decurso desse prazo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 182. - O direito de a Fazenda Pública Estadual constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
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