Flashcard FC516750
O tráfico de pessoas exige a concretização da finalidade especial para consumação?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O tráfico de pessoas exige a concretização da finalidade especial para consumação?
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Resposta
Não, o tráfico de pessoas é crime formal que se consuma quando a conduta é dirigida à finalidade especial, sem necessidade de sua efetiva concretização.
• Natureza: o tráfico de pessoas é crime formal, não dependendo do resultado naturalístico para consumação.
• Consumação: consuma-se com a prática de atos como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para determinada finalidade dirigida.
• Elemento subjetivo: as finalidades especiais são elemento subjetivo específico, bastando que a conduta seja orientada a elas, sem exigir sua concretização.
Veja como foi cobrado:
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