Flashcard FC516756
Empregados de organizações sociais podem ser considerados funcionários públicos por equiparação para fins penais?
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Empregados de organizações sociais podem ser considerados funcionários públicos por equiparação para fins penais?
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Resposta
Sim, empregados de organizações sociais podem ser equiparados a funcionários públicos para fins penais e responsabilizados por crimes funcionais.
• Equiparação: o ordenamento penal prevê a equiparação de agentes que exercem funções públicas, embora não integrem formalmente a administração pública.
• Organizações sociais: entidades privadas qualificadas para gerir serviços públicos, cujos empregados podem ser enquadrados por equiparação para fins penais.
• Consequência: permite responsabilizá-los por crimes funcionais, aplicando-se, conforme o caso, as mesmas figuras típicas e consequências penais previstas para servidores públicos.
Veja como foi cobrado:
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