Flashcard FC517907
A pessoa jurídica pública federal que contrata serviços de vigilância, segurança ou monitoramento deve reter o ISS quando a lei municipal assim exigir?
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A pessoa jurídica pública federal que contrata serviços de vigilância, segurança ou monitoramento deve reter o ISS quando a lei municipal assim exigir?
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Resposta
Sim. A pessoa jurídica pública federal que contrata serviços de vigilância, segurança ou monitoramento deve reter o ISS quando a lei municipal assim dispuser.
• Competência municipal: o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal, mas a legislação permite a retenção pelo tomador do serviço.
• Responsabilidade do tomador: os municípios podem, por lei própria, atribuir ao tomador a obrigação de reter e recolher o imposto.
• Serviços elencados: a norma lista expressamente os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento entre os que podem ter recolhimento exigido do tomador.
• Aplicação à pessoa pública: a obrigação alcança a pessoa jurídica pública federal como tomadora, mesmo se esta for imune ou isenta, quando a lei municipal assim dispuser.
Veja como foi cobrado:
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