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Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: ... § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direi

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

...

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

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Resposta

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

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