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Flashcard FC54542

Art. 12. São brasileiros: ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:​​​​​​​ II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autor

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:​​​​​​​

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

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Resposta

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:​​​​​​​

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

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