FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC54543

Art. 12. São brasileiros: ... § 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Mostrar resposta e comentário

Resposta

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo