Flashcard FC546677
Como são tributados os rendimentos de menores e outros incapazes, e como os cônjuges devem declarar rendimentos próprios e os provenientes de bens comuns?
IR - Imposto de Renda
ADM&TEC · 2018
Como são tributados os rendimentos de menores e outros incapazes, e como os cônjuges devem declarar rendimentos próprios e os provenientes de bens comuns?
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Resposta
Menores e outros incapazes são tributados em seus próprios nomes com número de inscrição próprio no CPF, e cada cônjuge declara 100% dos rendimentos que lhe são próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, sendo possível optar pela tributação da totalidade dos rendimentos dos bens comuns em nome de um só cônjuge, aplicando‑se igualmente à união estável.• Menores e incapazes: Os rendimentos e ganhos de capital são tributados em seus respectivos nomes, com número de inscrição próprio no CPF, conforme o disposto no Decreto nº 9.850/2018 (RIR), art. 3º.
• Cônjuges e união estável: Na constância da sociedade conjugal cada cônjuge declara 100% dos rendimentos que lhe são próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, nos termos do art. 5º do RIR, existindo opção de tributar a totalidade dos rendimentos dos bens comuns em nome de um só cônjuge.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/519050
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em