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Flashcard FC546727

Quando uma pessoa física pode ser equiparada à pessoa jurídica para fins de IRPJ?

IR - Imposto de Renda

IESES · 2016

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: IR Imposto de Renda, responda:

Quando uma pessoa física pode ser equiparada à pessoa jurídica para fins de IRPJ?
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Resposta

A pessoa física é equiparada à pessoa jurídica quando promove incorporações imobiliárias ou loteamentos, sendo tributada conforme o regime aplicável às pessoas jurídicas.

• Incorporações imobiliárias: o titular pessoa física responde pelas obrigações tributárias e acessórias semelhantes às de uma empresa, inclusive na apuração do lucro e recolhimento do imposto previstos para pessoas jurídicas.
• Loteamentos: o titular pessoa física também é tratado como empresa individual para efeitos fiscais, exigindo escrituração, contabilização dos resultados e observância dos regimes de tributação aplicáveis à atividade imobiliária.





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