Flashcard FC546847
A classificação pela RFB como empresa de grande porte impede o direito ao bônus de adimplência fiscal?
IR - Imposto de Renda
QUADRIX · 2013
A classificação pela RFB como empresa de grande porte impede o direito ao bônus de adimplência fiscal?
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Resposta
Não, a classificação como empresa de grande porte não impede a fruição do bônus de adimplência fiscal.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, o direito ao bônus é afastado apenas quando, nos últimos cinco anos-calendário, a pessoa jurídica praticou eventos relacionados a débitos ou obrigações tributárias, como lançamento de ofício, débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, pagamentos em atraso ou descumprimento de obrigações acessórias.
Como a condição de ser classificada como empresa de grande porte não consta nesse rol taxativo do art. 274, tal classificação por si só não impede a fruição do bônus.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/519220
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