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Flashcard FC546858

Quando filhos/enteados, companheiro(a) e filho com incapacidade são considerados dependentes para fins de imposto de renda?

IR - Imposto de Renda

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: IR Imposto de Renda, responda:

Quando filhos/enteados, companheiro(a) e filho com incapacidade são considerados dependentes para fins de imposto de renda?
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Resposta

Filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24 anos se cursando ensino superior ou curso técnico de nível médio), companheiro(a) somente se houver filho em comum ou união estável superior a 5 anos, e filho com incapacidade física ou mental independentemente da idade são considerados dependentes para fins de imposto de renda.

• Filhos até 21/24: São dependentes os filhos (ou enteados) até 21 anos, e até 24 anos quando estiverem cursando ensino superior ou curso técnico de nível médio, e a inclusão segue o limite etário e o vínculo escolar comprovado.
• Companheiro(a): É dependente quando houver filho em comum ou quando a união estável for superior a 5 anos, não sendo suficiente o período de 1 ano.
• Filho com incapacidade: Filho com incapacidade física ou mental é dependente independentemente da idade.





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