Flashcard FC546899
É possível a sucessão processual na fase de execução por cessão do crédito-prêmio de IPI para viabilizar compensação tributária?
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
CONTEMAX · 2019
É possível a sucessão processual na fase de execução por cessão do crédito-prêmio de IPI para viabilizar compensação tributária?
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Resposta
Não é possível a sucessão processual na fase de execução por cessão do crédito-prêmio de IPI para viabilizar compensação tributária.O crédito-prêmio é um incentivo fiscal pessoal do exportador, certificado de forma declaratória no título judicial, sem indicação do quantum devido e vinculado a regras específicas de compensação. Permitir a substituição do exequente pela cessionária para fins de compensação equivaleria a uma burla à legislação tributária, especialmente à sistemática de compensação prevista em lei. O entendimento consolidado no STJ (EREsp 1390228) confirma essa impossibilidade.
Veja como foi cobrado:
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