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Flashcard FC546983

Quando se considera ocorrido o fato gerador das contribuições PIS/PASEP para bens submetidos a despacho para consumo?

Contribuições Federais

IBFC · 2019

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Contribuições Federais, responda:

Quando se considera ocorrido o fato gerador das contribuições PIS/PASEP para bens submetidos a despacho para consumo?
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Resposta

O fato gerador, para bens submetidos a despacho para consumo, ocorre na data do registro da declaração de importação.

• Bens constantes de manifesto: o lançamento do crédito tributário como marco do fato gerador vale apenas para bens constantes de manifesto ou declarações equivalentes, quando houver apuração de extravio ou avaria pela autoridade aduaneira.
• Bens submetidos a despacho para consumo: o fato gerador ocorre na data do registro da declaração de importação, não no dia do lançamento do crédito tributário.





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