Flashcard FC546983
Quando se considera ocorrido o fato gerador das contribuições PIS/PASEP para bens submetidos a despacho para consumo?
Contribuições Federais
IBFC · 2019
Quando se considera ocorrido o fato gerador das contribuições PIS/PASEP para bens submetidos a despacho para consumo?
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Resposta
O fato gerador, para bens submetidos a despacho para consumo, ocorre na data do registro da declaração de importação.• Bens constantes de manifesto: o lançamento do crédito tributário como marco do fato gerador vale apenas para bens constantes de manifesto ou declarações equivalentes, quando houver apuração de extravio ou avaria pela autoridade aduaneira.
• Bens submetidos a despacho para consumo: o fato gerador ocorre na data do registro da declaração de importação, não no dia do lançamento do crédito tributário.
Veja como foi cobrado:
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