Flashcard FC547013
Até que dia do mês subsequente deve ser paga a contribuição ao PIS/PASEP?
Contribuições Federais
VUNESP · 2014
Até que dia do mês subsequente deve ser paga a contribuição ao PIS/PASEP?
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Resposta
A contribuição ao PIS/PASEP deve ser paga até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
• Prazo: A contribuição ao PIS/PASEP deve ser paga até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
• Centralização: O recolhimento é centralizado pela matriz, o que uniformiza a data limite e evita múltiplos recolhimentos.
• Prática: O fechamento apurado em um mês tem vencimento no dia 25 do mês seguinte, e se cair em feriado ou fim de semana aplica-se a regra geral de adiamento do vencimento.
• Fundamento: A determinação encontra-se no art. 10 da Lei 10.637/2002.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/519386
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