Flashcard FC547116
Sociedades de economia mista que exercem atividade concorrencial ou visam distribuir lucros podem utilizar o regime de pagamento por precatório para dívidas judiciais?
Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Sociedades de economia mista que exercem atividade concorrencial ou visam distribuir lucros podem utilizar o regime de pagamento por precatório para dívidas judiciais?
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Resposta
Não. O STF entendeu que o regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição não se estende a sociedades de economia mista que exerçam atividade em regime de concorrência ou que tenham por fim distribuir lucros.• Natureza econômica: essas entidades têm comportamento semelhante a particulares e, por isso, não justificam os privilégios da Fazenda Pública.
• Consequência: as dívidas judiciais contra essas empresas não se submetem ao procedimento especial de expedição e pagamento por precatório.
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