Flashcard FC547150
A entidade que realiza retenção é obrigada a fornecer comprovante anual de retenção à pessoa jurídica beneficiária do pagamento?
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
IDIB · 2019
A entidade que realiza retenção é obrigada a fornecer comprovante anual de retenção à pessoa jurídica beneficiária do pagamento?
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Resposta
Sim. O órgão ou entidade que efetuou a retenção deve fornecer o comprovante anual de retenção à pessoa jurídica beneficiária do pagamento.
• Prazo: deverá fornecer até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
• Meio eletrônico: pode disponibilizar o comprovante em meio eletrônico, segundo o modelo do Anexo V.
• Informação mensal: deve informar, mês a mês, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.
• Comprovante alternativo: é admitida cópia do DARF desde que contenha a base de cálculo correspondente.
• Entrega à RFB: os órgãos devem entregar à RFB a DIRF no mesmo prazo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/519523
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