Flashcard FC547170
Em caso de irregularidades na retenção, o que se aplica às contribuições CSLL, COFINS e PIS/Pasep, e como se procede na retenção de faturas telefônicas?
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
IESES · 2016
Em caso de irregularidades na retenção, o que se aplica às contribuições CSLL, COFINS e PIS/Pasep, e como se procede na retenção de faturas telefônicas?
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Resposta
As penalidades e acréscimos previstos para o Imposto de Renda aplicam-se subsidiariamente à CSLL, COFINS e Contribuição ao PIS/Pasep nas hipóteses de irregularidades na retenção, e nas faturas telefônicas a retenção incide sobre o valor total, devendo o montante retido ser deduzido pela companhia emissora, que emite o comprovante em seu nome.• Penalidades subsidiárias: As penalidades e acréscimos previstos para o Imposto de Renda aplicam-se, de forma subsidiária, à CSLL, COFINS e Contribuição ao PIS/Pasep na hipótese de falta de retenção, de não recolhimento ou de recolhimento fora do prazo.
• Retenção em faturas telefônicas: A retenção incide sobre o valor total da fatura, e o montante retido deve ser deduzido pela companhia emissora, que emite o comprovante de retenção em seu nome.
Veja como foi cobrado:
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