Flashcard FC547191
Haverá retenção na fonte quando pessoa jurídica estiver amparada por liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário?
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
ESAF · 2013
Haverá retenção na fonte quando pessoa jurídica estiver amparada por liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário?
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Resposta
Mesmo que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por liminar, deve haver retenção na fonte do IR, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre os pagamentos efetuados.• Tributos retidos: Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e PIS/Pasep são retidos na fonte sobre os pagamentos efetuados.
• Procedimento: A entidade pagadora calcula individualmente os valores considerados devidos e efetua o recolhimento por meio de DARF distintos, utilizando códigos específicos, conforme a IN SRF nº 459/2004.
• Efeito da liminar: A liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não afasta a obrigatoriedade de retenção pelo pagador.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/519564
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