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Flashcard FC547282

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, como são tratados o IOF, o recolhimento e a formalização da opção pelo Simples Nacional?

Resolução CGSN nº 140/2018 - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional)

FUNDATEC · 2024

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Resolução CGSN nº 140/2018 Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional), responda:

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, como são tratados o IOF, o recolhimento e a formalização da opção pelo Simples Nacional?
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Resposta

O IOF não integra a apuração unificada do Simples Nacional, a opção implica recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação (DAS) que substitui os recolhimentos específicos previstos na legislação de cada tributo, e a opção é formalizada pelo Portal do Simples Nacional e, uma vez deferida, é irretratável para todo o ano‑calendário, sem alteração livre até o final do segundo trimestre.

• IOF: O imposto não integra a apuração unificada do Simples Nacional.
• Recolhimento: A opção implica recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação (DAS), que substitui os recolhimentos específicos previstos na legislação de cada tributo.
• Formalização: A opção deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional e, uma vez deferida, é irretratável para todo o ano-calendário, não havendo alteração livre até o final do segundo trimestre.





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