Flashcard FC547771
Em que hipótese a pessoa jurídica originada por cisão ou desmembramento é excluída do tratamento diferenciado?
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
IDECAN · 2014
Em que hipótese a pessoa jurídica originada por cisão ou desmembramento é excluída do tratamento diferenciado?
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Resposta
A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou outro desmembramento ocorridos nos vinte anos‑calendário anteriores perde o direito ao tratamento diferenciado do regime.• Efeito: a pessoa jurídica originada por cisão ou desmembramento recente perde o direito ao regime diferenciado.
• Fundamento: caráter anti‑abusivo e de continuidade econômica para impedir fracionamento da empresa e obtenção indevida de vantagens fiscais.
Veja como foi cobrado:
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