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Flashcard FC55076

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

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Resposta

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

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