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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a a

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

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Resposta

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

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