FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC55218

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Mostrar resposta e comentário

Resposta

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo