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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
Constituição Federal (CF/88)
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Resposta
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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