Flashcard FC554997
É admitida a supressão total do intervalo intrajornada?
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
É admitida a supressão total do intervalo intrajornada?
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Resposta
Não, a supressão total do intervalo intrajornada não é admitida pela jurisprudência porque o intervalo tem natureza de proteção à higiene e segurança do trabalhador.
• Natureza do intervalo: proteção à higiene e à segurança do trabalhador, vedando sua eliminação total.
• Redução negociada: é possível mediante negociação coletiva ou acordo, sem autorizar supressão total e podendo haver mínimo prático como 30 minutos.
• Consequência da supressão: há natureza indenizatória, com pagamento do período suprimido acrescido de 50% sobre a hora normal previsto no art. 71 da CLT.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/542773
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