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Flashcard FC555029

A empresária casada precisa de outorga conjugal para inscrever-se e exercer atividade como empresária individual?

Direito de Empresa

FUNDATEC · 2025

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Direito de Empresa, responda:

A empresária casada precisa de outorga conjugal para inscrever-se e exercer atividade como empresária individual?
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Resposta

Não, a empresária casada pode inscrever‑se e exercer atividade como empresária individual sem necessidade de outorga conjugal.


Isso decorre do disposto no art. 978 do Código Civil, que autoriza o empresário casado a praticar atos relacionados à empresa sem a anuência do cônjuge, independentemente do regime de bens.


Caso haja aporte de bens imóveis ao patrimônio empresarial, poderá ser exigida averbação específica no registro de imóveis para fins de publicidade e garantia jurídica, sem alterar a regra da não necessidade da outorga para a inscrição.





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