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Flashcard FC555080

Quando o auxílio-doença não será devido por doença preexistente?

Seguridade Social

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Financiamento da Seguridade Social, responda:

Quando o auxílio-doença não será devido por doença preexistente?
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Resposta

O auxílio-doença não é devido quando o segurado já era portador da doença ou lesão ao filiar-se ao regime, exceto se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento da condição após a filiação.

• Doença preexistente: não dá direito quando a incapacidade tem origem em condição existente antes da filiação ao regime geral de previdência social.
• Progressão ou agravamento: exceção que autoriza o benefício quando a incapacidade decorre de piora comprovada após a filiação.





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