Flashcard FC556762
A exportação de software entregue digitalmente está sujeita ao IBS?
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2025
A exportação de software entregue digitalmente está sujeita ao IBS?
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Resposta
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que as exportações de bens e de serviços são imunes ao IBS.
O desenvolvimento e a entrega digital de software a destinatários no exterior configuram exportação de serviço ou de bem intangível, portanto não estarão sujeitas ao IBS.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/544538
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em