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Como deve ser declarada a utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social?
- Anualmente, por relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, comprovando a execução das ações.
- No final de cada triênio, por meio de auditoria externa.
Resposta
Anualmente, por relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, comprovando a execução das ações.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)