Flashcard FC582307
Qual é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT for omissa?
Fontes do Direito Individual do Trabalho
VUNESP · 2025
Qual é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT for omissa?
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Resposta
A Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT não regula determinada hipótese de execução.
• Fundamento: o artigo 889 da CLT prevê a aplicação, na execução, dos preceitos do processo dos executivos fiscais, naquilo que não contravir à Consolidação.
• Limite: a aplicação da LEF depende da compatibilidade com os princípios e regras do direito do trabalho, e só após essa verificação outras normas processuais podem ser consideradas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579278
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