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Flashcard FC582307

Qual é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT for omissa?

Fontes do Direito Individual do Trabalho

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito do Trabalho: Fontes do Direito Individual do Trabalho, responda:

Qual é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT for omissa?
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Resposta

A Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) é a fonte supletiva preferencial na fase de execução trabalhista quando a CLT não regula determinada hipótese de execução.


• Fundamento: o artigo 889 da CLT prevê a aplicação, na execução, dos preceitos do processo dos executivos fiscais, naquilo que não contravir à Consolidação.
• Limite: a aplicação da LEF depende da compatibilidade com os princípios e regras do direito do trabalho, e só após essa verificação outras normas processuais podem ser consideradas.





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