Flashcard FC582457
É válida cláusula coletiva que equipara a remuneração do trabalho noturno à do diurno?
Direito Coletivo do Trabalho
FGV · 2022
É válida cláusula coletiva que equipara a remuneração do trabalho noturno à do diurno?
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Resposta
Não, é inválida porque configura supressão do adicional noturno vedada pelo art. 611‑B da CLT.• Supressão do adicional: A cláusula que iguala a remuneração noturna à diurna constitui supressão do adicional noturno e é vedada pelo art. 611‑B da CLT.
• Vigência: O período de outubro/2022 a abril/2024 corresponde a 18 meses, inferior ao limite máximo de 2 anos previsto no art. 614, §3º da CLT, sendo portanto regular.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579428
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