Flashcard FC582467
Como a jurisprudência dos tribunais superiores avalia o controle de jornada do ocupante de cargo em comissão?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
VUNESP · 2024
Como a jurisprudência dos tribunais superiores avalia o controle de jornada do ocupante de cargo em comissão?
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Resposta
O ocupante de cargo em comissão é equiparado, para fins de controle de jornada, a quem exerce gerência ou administração, não estando, em regra, submetido ao regime de controle de jornada.
• Fundamento: A reserva constitucional dos cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento torna análogo o seu papel ao do gerente previsto no art. 62, II da CLT.
• Consequências práticas: Ocupante de cargo de confiança com poder de gestão não faz jus a horas extras, adicional noturno e reflexos decorrentes do controle de jornada em regra.
• Observação: O regime pode aplicar-se se a remuneração do cargo de confiança com gratificação for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%.
Veja como foi cobrado:
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