Flashcard FC582670
Quando a recusa em obedecer ordem de parada configura crime de desobediência?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando a recusa em obedecer ordem de parada configura crime de desobediência?
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Resposta
Configura crime de desobediência a recusa voluntária de acatar uma ordem legal de parada proferida por autoridade no curso de policiamento ostensivo destinado a prevenir e reprimir crimes.
• Previsão legal: tutela a ordem pública prevista no art. 330 do Código Penal.
• Natureza: crime formal, não exigindo dano ou evento subsequente, bastando a resistência injustificada à ordem.
• Elemento subjetivo: exige dolo, ou seja, discordância dolosa em face de ordem legítima.
• Limites: não configura crime quando a ordem for ilegítima, obscura, proferida por pessoa sem competência ou faltar o dolo.
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