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Flashcard FC582704

Quando cabe o acréscimo de 25% na aposentadoria?

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, responda:

Quando cabe o acréscimo de 25% na aposentadoria?
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Resposta

O acréscimo de 25% cabe apenas na aposentadoria por incapacidade permanente quando o beneficiário necessitar da assistência permanente de outra pessoa.



• Benefício: Aplica-se somente à aposentadoria por incapacidade permanente e não às aposentadorias por tempo de contribuição.
• Comprovação: A necessidade de cuidado contínuo deve ser aferida por perícia médica e observada a relação de graus prevista no regulamento.
• Residência: A condição de moradia da beneficiária não altera a aplicação do acréscimo.





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