Flashcard FC582760
Guardas-civis têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco?
Regime Próprio de Previdência Social
FCC · 2024
Guardas-civis têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco?
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Resposta
Não, os guardas-civis não têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco.• Constituição: A Constituição delimita expressamente as categorias de segurança pública que podem receber tratamento previdenciário diferenciado e não inclui os guardas-civis.
• Enquadramento: Os guardas-civis são, em regra, agentes municipais e não se enquadram nas hipóteses constitucionais que autorizam a criação de requisitos diferenciados de aposentadoria no regime próprio.
• Precedente do STF: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1057, consolidou entendimento afastando o direito constitucional dos guardas-civis à aposentadoria especial por atividade de risco.
Veja como foi cobrado:
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