Flashcard FC582813
A vinculação do Ministério Público ao RPPS do respectivo ente é constitucional e a contagem de tempo de contribuição fictício é permitida?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A vinculação do Ministério Público ao RPPS do respectivo ente é constitucional e a contagem de tempo de contribuição fictício é permitida?
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Resposta
A vinculação do Ministério Público ao RPPS do respectivo ente é constitucional, e a contagem de tempo de contribuição fictício para fins previdenciários é vedada pela Constituição.• Ministério Público: É constitucional norma estadual que vincule o Ministério Público ao RPPS do respectivo ente, reconhecida pelo Supremo na ADI 4824/PI à luz do art. 40, § 20 da Constituição, por exigir unicidade na gestão e financiamento do RPPS e compatibilizar a vinculação com a autonomia funcional do Ministério Público.
• Contagem fictícia: A Constituição veda expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício para fins previdenciários, conforme o art. 40, § 14 incluído pela Emenda Constitucional de 2019, de modo que nenhuma lei pode autorizar tal contagem.
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