Flashcard FC582817
Quando é permitida a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando é permitida a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria?
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Resposta
A acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria é permitida somente quando a lesão incapacitante e a aposentadoria forem anteriores a 11 de novembro de 1997.
Isso decorre da alteração promovida pela Lei nº 9.528/97 ao art. 86 da Lei 8.213/91, que passou a vedar a acumulação a partir de sua entrada em vigor, e do entendimento consolidado na Súmula 507 do STJ, que admite a acumulação apenas para situações consolidadas antes de 11 de novembro de 1997, observando-se o critério do art. 23 para definir o momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
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