Flashcard FC582819
Quando o período de auxílio-doença é contado como tempo especial e quando a sentença homologatória ou anotação na CTPS constitui início de prova material?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando o período de auxílio-doença é contado como tempo especial e quando a sentença homologatória ou anotação na CTPS constitui início de prova material?
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Resposta
O período em que o segurado em atividade especial permaneceu em auxílio-doença é computado como tempo especial, e a sentença homologatória ou anotação na CTPS só constitui início de prova material quando acompanhada de elementos contemporâneos que comprovem o vínculo, exceto em caso de fortuito ou força maior.• Auxílio-doença: Segundo o Tema 998/STJ, o afastamento por incapacidade não descaracteriza a exposição a agentes nocivos, de modo que o período deve ser computado como tempo de serviço especial para fins previdenciários.
• Sentença/CTPS: Segundo o Tema 1188/STJ, a sentença homologatória e as anotações na CTPS constituem apenas início de prova material quando acompanhadas de elementos contemporâneos que comprovem o efetivo vínculo no período pleiteado, sendo exigida documentação complementar salvo no caso de fortuito ou força maior.
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