Flashcard FC583672
Quando não se aplicam honorários de sucumbência e a existência de matéria de direito impede o mandado de segurança?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
FCC · 2025
Quando não se aplicam honorários de sucumbência e a existência de matéria de direito impede o mandado de segurança?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não se aplicam honorários de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, e a existência de controvérsia formada apenas por matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.• Honorários de sucumbência: Em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual veda-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, inclusive quando a sentença gera efeitos patrimoniais a serem executados nos próprios autos.
• Matéria de direito: A existência de controvérsia formada apenas sobre questão jurídica não afasta a admissibilidade do mandado de segurança, conforme a Súmula 625 do STF.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580643
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em