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Flashcard FC583672

Quando não se aplicam honorários de sucumbência e a existência de matéria de direito impede o mandado de segurança?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial, responda:

Quando não se aplicam honorários de sucumbência e a existência de matéria de direito impede o mandado de segurança?
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Resposta

Não se aplicam honorários de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, e a existência de controvérsia formada apenas por matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.

• Honorários de sucumbência: Em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual veda-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, inclusive quando a sentença gera efeitos patrimoniais a serem executados nos próprios autos.
• Matéria de direito: A existência de controvérsia formada apenas sobre questão jurídica não afasta a admissibilidade do mandado de segurança, conforme a Súmula 625 do STF.





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