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Que regra o Decreto nº 70.235/1972 estabelece sobre a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento na contagem dos prazos?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Que regra o Decreto nº 70.235/1972 estabelece sobre a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento na contagem dos prazos?
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Resposta
Determina-se a exclusão do dia do início da contagem e a inclusão do dia do vencimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Na contagem dos prazos previstos neste Decreto: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
I - serão considerados os dias corridos, salvo se houver disposição em contrário; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
II - será excluído da contagem o dia do início e incluído o dia do vencimento. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
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