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Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 fixa o prazo de dez dias úteis para a prática de atos?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 fixa o prazo de dez dias úteis para a prática de atos?
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Resposta
Quando não houver prazo expressamente previsto no Decreto nº 70.235/1972 para a realização do ato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - B. Se não houver prazo expressamente previsto neste Decreto, será de 10 (dez) dias úteis o prazo para a realização de ato a cargo do sujeito passivo ou da Fazenda Pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
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