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Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 fixa o prazo de dez dias úteis para a prática de atos?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Em que situação o Decreto nº 70.235/1972 fixa o prazo de dez dias úteis para a prática de atos?
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Resposta

Quando não houver prazo expressamente previsto no Decreto nº 70.235/1972 para a realização do ato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - B. Se não houver prazo expressamente previsto neste Decreto, será de 10 (dez) dias úteis o prazo para a realização de ato a cargo do sujeito passivo ou da Fazenda Pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

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