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Qual é o prazo de validade inicial dos atos que iniciam o procedimento fiscal quando se trata do primeiro ato de ofício ou de apreensão?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Qual é o prazo de validade inicial dos atos que iniciam o procedimento fiscal quando se trata do primeiro ato de ofício ou de apreensão?
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Resposta

O prazo inicial de validade desses atos é de 90 (noventa) dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001)
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
§ 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo valerão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

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