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Qual é o prazo para cumprimento ou impugnação que deve constar no auto de infração previsto no Decreto nº 70.235/1972 - Processo administrativo fiscal?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Qual é o prazo para cumprimento ou impugnação que deve constar no auto de infração previsto no Decreto nº 70.235/1972 - Processo administrativo fiscal?
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Resposta
O prazo estabelecido é de 20 dias úteis para cumprir a exigência ou apresentar impugnação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 20 (vinte) dias úteis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
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