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Em que hipótese a Advocacia-Geral da União pode submeter um litígio à composição extrajudicial que será considerada reclamação para fins do Código Tributário Nacional?
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
Em que hipótese a Advocacia-Geral da União pode submeter um litígio à composição extrajudicial que será considerada reclamação para fins do Código Tributário Nacional?
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Resposta
Aplica-se quando se tratar de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A. No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no inciso III do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.140, de 2015)
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