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Como deve ser formalizada a impugnação no processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto nº 70.235/1972?

Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Decreto nº 70.235/1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, responda:

Como deve ser formalizada a impugnação no processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto nº 70.235/1972?
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Resposta

A impugnação deve ser formalizada por escrito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

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