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No âmbito do Decreto nº 70.235/1972, qual competência do Ministro da Fazenda em instância especial para recursos interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
No âmbito do Decreto nº 70.235/1972, qual competência do Ministro da Fazenda em instância especial para recursos interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos Conselhos de Contribuintes?
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Resposta
Cabe ao Ministro da Fazenda em instância especial julgar recursos das decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes quando esses recursos são interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos respectivos Conselhos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Compete ao Ministro da Fazenda, em instância especial: (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
I - julgar recursos de decisões dos Conselhos de Contribuintes, interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos mesmos Conselhos; (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
II - decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes. (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
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