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No âmbito do Decreto nº 70.235/1972, que decisão cabe ao Ministro da Fazenda em instância especial sobre propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribu
Decreto nº 70.235/1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências
No âmbito do Decreto nº 70.235/1972, que decisão cabe ao Ministro da Fazenda em instância especial sobre propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes?
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Resposta
Cabe ao Ministro da Fazenda em instância especial decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Compete ao Ministro da Fazenda, em instância especial: (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
I - julgar recursos de decisões dos Conselhos de Contribuintes, interpostos pelos Procuradores Representantes da Fazenda junto aos mesmos Conselhos; (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
II - decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes. (Vide Medida Provisória nº 449, de 2008)
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